Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Camaçari

/

Prefeitura de Camaçari publica decreto que flexibiliza o uso de máscaras em ambientes abertos

Camaçari

Prefeitura de Camaçari publica decreto que flexibiliza o uso de máscaras em ambientes abertos

O uso de máscaras em ambientes fechados continua obrigatório.

Por: Agência de Notícias PMC

(Foto: Tiago Pacheco)

Foi publicado nesta terça-feira (5/4) o decreto de número 7.737/2022, que dispõe sobre a disciplina sobre as medidas de combate e prevenção à Covid-19, editadas pelo Governo do Estado, no âmbito de Camaçari. O documento na íntegra pode ser conferido no Diário Oficial do Município (DOM) de número 1.884/2022 ou através deste link.

A publicação considera a nova disciplina, pelo Governo do Estado, sobre as medidas de combate à disseminação da Covid-19, conforme Decreto nº 21.247, de 19 de março de 2022, com alteração pelo Decreto nº 21.295, de 2 de abril de 2022.

Desta forma, ficam autorizados os eventos e atividades com a presença de público, como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus, espaços congêneres e afins. Mas, para isso, é necessário que sejam respeitados os protocolos sanitários.

Fica facultado o uso de máscaras em lugares ao ar livre, com ventilação natural, respeitando o distanciamento social adequado e os protocolos sanitários estabelecidos. O uso de máscaras em ambientes fechados será obrigatório, especialmente em: transportes públicos e os respectivos locais de acesso, como estações de embarque; hospitais e demais unidades de saúde, tais como: clínicas, Unidades de Prontos Atendimentos (UPAs) e farmácias; shoppings centers, bares e restaurantes; teatros, cinemas e museus; igrejas e templos religiosos; escolas e universidades.

Ainda permanecerá obrigatório o uso de máscaras, mesmo em lugares ao ar livre, quando: se estiver em filas de atendimento de serviços públicos ou privados; se estiver em ruas que funcionam como corredores comerciais e outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, a exemplo de feiras livres; se estiver em contato com indivíduos com confirmação da Covid- 19, mesmo que assintomáticos, e com indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios. Recomenda-se também que os indivíduos idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal, mantenham o uso de máscaras.

A vacinação deverá ser comprovada, mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid-19, obtido através do aplicativo "Conect SUS", do Ministério da Saúde, que contenha a confirmação de: duas doses da vacina ou dose única, para o público geral; uma dose da vacina para crianças e adolescentes alcançados pela Campanha de Imunização, observado o prazo de agendamento para segunda dose; doses de reforço subsequentes da vacina para o público alcançado por esta etapa.

Os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que, cumulativamente, sejam atendidos os seguintes requisitos: acesso condicionado à comprovação da vacinação: controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o contingenciamento de público nas regiões adjacentes, de modo a evitar aglomerações; respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.

Fica autorizada a presença de crianças não alcançadas pela Campanha de Imunização contra a Covid-19 nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, quando acompanhadas por pai, mãe ou responsável legal que atenda a vacinação.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, desde que sejam atendidos os seguintes requisitos: controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares, parques públicos, academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas funcionarão com acesso condicionado ao atendimento da vacinação necessária e respeitados os protocolos sanitários.

Ficam autorizadas as atividades letivas, de maneira 100% presencial, nas unidades de ensino públicas e particulares, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação (Seduc), e respeitados os protocolos sanitários estabelecidos.

O acesso a quaisquer prédios públicos, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas, fica condicionado à comprovação da vacinação, se aplicando às escolas da Rede Pública Municipal de Ensino e às repartições integrantes da Administração Indireta.

Ficam revogadas as medidas impostas pelo Decreto nº 7.365/2020, inclusive aquelas previstas no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia. 

Relacionados