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Lei que isenta feirantes do Centro Comercial de Camaçari das taxas públicas entra em vigor
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Por Camaçari Notícias
O prefeito Elinaldo Araújo sancionou a Lei Municipal nº 1744/2022 que garante isenção, no período de 15 meses, aos permissionários do Centro Comercial, para o pagamento das tarifas públicas cobradas sobre o consumo de água e energia no referido espaço público, bem como, remissão dos débitos acumulados durante o período de calamidade pública anunciada em decreto. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período.
Sobre as consequências da nova medida para os cofres públicos, o Chefe do Executivo destacou o estudo econômico da proposta realizado paralelamente à elaboração do Projeto de Lei (PL), e pontuou que, "nada foi feito aleatoriamente, mas com planejamento e responsabilidade. Queremos dar as condições necessárias para nossos feirantes voltarem mais rapidamente à normalidade de suas atividades comerciais".
Vale sinalizar que, passado o período estabelecido na Lei (30 meses), a Ação Civil Pública nº 0501822-10.2015.8.05.0039, assim como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de abril de 2019, de iniciativa do Ministério Público do Estado da Bahia, os permissionários voltam a pagar as taxas correspondentes, conforme determinação do órgão estadual.
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