Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Salvador

/

Salvador proíbe distribuição de canudos plásticos sob pena de multa de até R$ 8 mil

Salvador

Salvador proíbe distribuição de canudos plásticos sob pena de multa de até R$ 8 mil

Os estabelecimentos terão o prazo de até um ano e meio para se adaptarem a nova regra.

Por Camaçari Notícias

(Foto: istockphoto)

O prefeito Bruno Reis sancionou a lei Nº 9.805/2024, que veda o uso de canudos de plástico em Salvador. A medida, publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.) de terça-feira (19), abrange estabelecimentos como hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer natureza.

A partir de agora, os canudos plásticos devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, "embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados e feitos do mesmo material".

Os estabelecimentos têm um prazo de até um ano e meio para se adequarem à nova regulamentação. O descumprimento da lei acarretará penalidades aos estabelecimentos, começando com advertências e intimações na primeira infração, podendo chegar a multas de R$ 1.000, R$ 2.000, R$ 4.000 e R$ 8.000 em casos de reincidência, culminando com o fechamento administrativo em último caso.

"André Fraga (PV), autor do Projeto de Lei (PL) 136/2023 aprovado na Câmara de Vereadores no ano passado, defende que 'os canudos são utilizados por cerca de quatro minutos, mas levam até 500 anos para se decompor. Estimativas indicam que 4% do lixo plástico global é composto por canudos. Proibir seu uso não apenas combate a poluição ambiental, mas também promove a conscientização e incentiva as pessoas a repensarem seus hábitos'."

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados

VER TODOS