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Salvador implementa lei que proíbe sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais

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Salvador implementa lei que proíbe sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais

Disposições da lei que entrou em vigor nesse domingo (12), não se aplicam a pesagem e embalagem de produtos perecíveis.

Por Camaçari Notícias

(Foto: istockphoto)

Uma nova regulamentação foi implementada em Salvador, conforme definido pela Lei Municipal nº 9.699/2023, apresentada pelo presidente da Câmara Municipal da cidade, Carlos Muniz (PSDB), proibindo a utilização de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais.

De acordo com o artigo 2º da lei, torna-se obrigatório o uso de sacos e sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis, seguindo as especificações da Norma Técnica NBR nº 14.937 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), podendo ou não substituir as antigas embalagens.

Adicionalmente, o artigo 4º da lei determina que os estabelecimentos comerciais tenham a opção de oferecer alternativas aos sacos e sacolas plásticas, como sacolas de papel.

Além disso, o artigo 5º estipula que o Poder Executivo Municipal pode desenvolver programas especiais de orientação e divulgação sobre o uso adequado das sacolas plásticas conforme a norma, além de promover campanhas de conscientização sobre a importância da reutilização desses materiais para reduzir a poluição e a contaminação do ecossistema.

O principal objetivo dessa medida é reduzir os danos ambientais na capital baiana. Carlos Muniz ressaltou: "Esta lei é crucial para a preservação do meio ambiente. É um passo significativo em direção à sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta é uma tendência observada em diversos países ao redor do mundo. Enquanto uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, uma sacola plástica comum pode levar até 300 anos".

 

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