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Codecon começa a fiscalizar uso de sacolas recicláveis em Salvador após implementação da nova lei

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Codecon começa a fiscalizar uso de sacolas recicláveis em Salvador após implementação da nova lei

O monitoramento começou nessa segunda-feira (15).

Por Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/Codecon

A partir da implementação da Lei 9699/2023, alterada pela Lei 9817/2024, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) iniciou fiscalizações em Salvador nessa segunda-feira (15). O objetivo é assegurar que os estabelecimentos cumpram a legislação que exige a distribuição gratuita de sacolas recicláveis e a clara exposição dessa política.

No primeiro dia de fiscalização, cinco estabelecimentos foram notificados por não estarem em conformidade com a lei. Segundo a norma, os comerciantes devem disponibilizar sacos e sacolas plásticas recicláveis ou reutilizáveis, seguindo as diretrizes da Norma Técnica NBR 14.937 da ABNT. As embalagens devem conter informações como capacidade de peso, valor suportado, nome e CNPJ do fabricante.

Além disso, os estabelecimentos são obrigados a exibir placas informativas que comuniquem a gratuidade das sacolas recicláveis. Aqueles que não seguirem estas exigências estão sujeitos a penalidades, incluindo multas que variam de R$900 a R$9 milhões, além de notificações e autuações em casos de reincidência.

Talita Vilarinho, diretora-geral da Codecon, reiterou o compromisso de fazer cumprir a lei em todos os estabelecimentos da cidade, enfatizando a necessidade de oferecer alternativas recicláveis e seguras para o transporte de produtos. Ela destacou que as caixas de papelão não podem ser a única opção disponível.

Os consumidores podem denunciar o descumprimento da lei pelos canais oficiais da Codecon, como o aplicativo Codecon Mobile, o aplicativo Fala Salvador, o site da Codecon, o portal Fala Salvador ou pelo telefone 156. A Central Municipal de Atendimento ao Consumidor, localizada na Rua Chile, 3, Centro, também está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (exceto feriados), para assistência presencial.

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