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Salvador
Funcionária foi demitida após empresa comprovar a falsificação do documento; decisão ainda cabe recurso.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa de uma atendente da Bora Comércio de Alimentos LTDA, responsável por operar unidades do McDonald's, após ela apresentar um atestado médico falso. A decisão, ainda passível de recurso, reforçou a sentença dada em primeira instância pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador.
A trabalhadora, que foi contratada em 2014 e atuou em franquias da rede de fast food na capital baiana até 2021, entrou com uma ação na Justiça do Trabalho após ser demitida por justa causa. Ela negou a acusação de falsificação do atestado e pediu a conversão da demissão para sem justa causa, o que lhe garantiria o pagamento de verbas rescisórias. Contudo, a juíza de primeira instância considerou a conduta grave o suficiente para manter a dispensa por justa causa.
No julgamento em segunda instância, o desembargador Renato Simões, relator do caso, destacou que a empresa comprovou a falsidade do documento. O processo incluiu provas documentais que indicaram a fraude no atestado apresentado pela funcionária. Com base nessas evidências, o relator concluiu que não havia justificativa para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de uma demissão comum. O voto de Simões foi acompanhado de forma unânime pelas desembargadoras Ana Paola Diniz e Marizete Menezes.
A empresa, em sua defesa, relatou que, ao receber o atestado, percebeu que partes do texto estavam apagadas e havia variações de tamanho e nitidez nas letras. Ao entrar em contato com a clínica que supostamente teria emitido o documento, recebeu a confirmação de que o atestado era falso. A funcionária foi demitida no dia seguinte à confirmação.
A decisão ressalta a gravidade do ato e reforça que a apresentação de atestado médico falso pode justificar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, além de afastar o direito a verbas rescisórias.
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