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Salvador
MP requer que a Justiça determine que o Maxxi Supermercados não comercialize produto que seja impróprio ao consumo.
Por: Camaçari Notícias
O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ajuizou ação civil pública ontem (7) contra o Maxxi WMS Supermercados em razão de divergências nos preços dos produtos anunciados nas gôndolas e dos cobrados nos caixas e leitores eletrônicos, além de irregularidades no acondicionamento dos alimentos.
Segundo a promotora de Justiça, o Maxxi Supermercados “expôs à venda, por mais de uma vez, produtos que estavam impróprios para o consumo humano, além de promover oferta enganosa, anunciando mercadorias cujo preço de gôndola não correspondia àquele, em valor superior, efetivamente cobrado pelos leitores eletrônicos do estabelecimento”, destacou.
Na ação, o MP requer que a Justiça determine que o Maxxi Supermercados não comercialize qualquer tipo de produto que seja impróprio ao consumo, sobretudo em decorrência da sua conservação em temperatura inadequada; e que não anuncie bens de consumo com preço de gôndola divergente daquele cobrado nos caixas e leitores eletrônicos, a fim de não induzir os consumidores a erro.
Além disso, o acionado deve reparar todas as irregularidades listadas pela Vigilância Sanitária Municipal no Relatório Técnico encaminhado ao MP; e eliminar irregularidades listadas em relatório da Vigilância Sanitária como providenciar a relação de produtos comercializados no estabelecimento, no atacado e no varejo; apresentar implementação e registros do controle de qualidade da empresa, inclusive com as medidas para evitar ocorrências deacidentes de consumo, dentre outras medidas.
Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, no dia 8 de outubro de 2021, a diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) comunicou que autuou o estabelecimento em razão da constatação de práticas abusivas. De acordo com o Auto de Infração nº 0009/20217, o supermercado anunciava produtos cujos preços de gôndola eram inferiores àqueles cobrados nos leitores ópticos. A Codecon identificou essa divergência de valores em pipocas de micro-ondas – que custavam R$ 2,39 nas prateleiras, e R$ 3,99 nos leitores, bem como em biscoitos, cujo preço era de R$ 6,49 nas gôndolas e R$ 7,99 nos dispositivos eletrônicos.
O MP requer também que o Maxxi Supermercados providencie, de forma permanente e contínua, a renovação de alvará de saúde do estabelecimento comercial, e que não aguarde a sua expiração para que o requerimento seja formalizado.
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