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Economia
Parcela deve ser paga até o dia 20.
Por: Camaçari Notícias
Os empregadores têm até dia 20 de dezembro para pagar a segunda parcela do 13º salário, também conhecido como abono natalino. A primeira parcela foi paga até 30 de novembro.
O 13º é um direito do trabalhador registrado e é calculado de forma proporcional ao tempo em que o funcionário prestou serviços durante o ano. Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização.
A Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, determina que tem direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Alguns casos específicos em que o pagamento do 13° salário continua a ser obrigatório são:
• Funcionários afastados do trabalho por licença médica;
• Funcionárias em licença maternidade;
• Aposentados e pensionistas;
• Trabalhador demitido sem justa causa.
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