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IPVA 2023: contribuintes terão até dia 10 de fevereiro para efetuar pagamento em parcela única

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IPVA 2023: contribuintes terão até dia 10 de fevereiro para efetuar pagamento em parcela única

O prazo para o pagamento segue até dia 10 de fevereiro.

Por: Camaçari Notícias

Os contribuintes que optarem por quitar com 20% de desconto o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 têm até o dia 10 de fevereiro para efetuar o pagamento, em uma única parcela. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) reforça que o abatimento é realizado de forma automática pelos bancos credenciados, no caso o Banco do Brasil, o Bradesco ou o Bancoob.

Para pagar o licenciamento completo, que inclui o IPVA, o licenciamento anual e eventuais multas, uma boa opção é utilizar um aplicativo de smartphone ou um caixa eletrônico, escolhendo a opção de pagar o “licenciamento completo”. Os contribuintes podem também se dirigir a um caixa presencial. Em todas as opções, é necessário somente ter o número do Renavam em mãos.

Em 2023, o parcelamento, que poderá ser feito a partir de março, traz outra boa notícia para o contribuinte: foi mantida a opção, instituída em 2022, de dividir o pagamento em cinco vezes, número também maior que o tradicional pagamento em três vezes. Para parcelar o imposto, os proprietários de veículos só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa, e pagar o valor estipulado para cada parcela no prazo estabelecido. É preciso, para fazer jus ao parcelamento, que o valor devido seja de no mínimo R$ 120,00. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. Mais informações estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br ou via 0800 071 0071 e [email protected].

Alertas do Detran

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) alerta que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital, para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento. Ou seja, o cidadão tem a opção de imprimir e guardar para quando precisar apresentar o documento, além de deixar o arquivo no celular.

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