Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Economia
.
Por: Pesquisa Web
O juiz substituto Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou nessa terça-feira (24) o arresto de valores da Americanas que foram retidos pelos bancos Votorantim e Safra a título de compensação pelo vencimento antecipado de dívidas da varejista.
De acordo com o magistrado, os recursos “deverão permanecer depositados judicialmente até decisão final sobre o montante apropriado pelos credores Banco Votorantim e Banco Safra, esgotadas as vias recursais.”
Na semana passada, o juiz Paulo Assed Estefan, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), determinou que Bradesco, Itaú, Votorantim e Safra restituíssem recursos à Americanas num prazo de seis horas. Bradesco e Itaú já comunicaram à Justiça a devolução dos recursos.
Na segunda-feira, decisão do desembargador Flávio Marcelo de Azevedo Horta Fernandes, do TJ-RJ, suspendeu a aplicação de qualquer multa ao Safra pela não devolução de R$ 95 milhões da Americanas.
“Há de se destacar que o comportamento das referidas instituições financeiras prejudica a formação e manutenção do capital de giro do grupo econômico em processo de recuperação, colocando em risco o soerguimento [recuperação] pretendido, sem olvidarmos [nos esquecer] que pode colocar em situação de privilégio credor que deve estar na mesma posição dos demais”, justificou o juiz substituto, numa referência ao Safra e ao Votorantim.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Economia
Economia
Economia
Economia