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Economia
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Por Pesquisa Web
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu o prazo de 90 dias para que as instituições financeiras que operam com crédito consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício cumpram algumas obrigações estabelecidas pelo órgão para realização de novas operações.
“As instituições financeiras consignatárias acordantes terão o prazo de 90 dias, após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev, para implementar as determinações”, informa a portaria do INSS publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). O prazo poderá ser prorrogado por até 90 dias, desde que comprovadamente justificados os atrasos e dificuldades de adequação sistêmica, por parte das instituições financeiras.
Segundo portaria, as instituições financeiras devem enviar ao INSS e à Dataprev as seguintes informações:
Ainda conforme a portaria, caberá à Dataprev a validação das informações sobre o teto máximo de juros ao mês para as operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS, desde que atendam à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em vigor. Fonte: Valor Investe*
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