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Economia
Sancionada no mês passado, nova versão do programa é regulamentada.
Por: Camaçari Notícias
A publicação das regras para a gestão do novo Programa Bolsa Família (PBF) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, foi publicada no Diário Oficial da União. O presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa, no qual a renda individual dos membros de uma família beneficiária passa a ser de R$ 218.
A portaria detalha os valores que comporão os pagamentos às famílias no novo programa. O principal benefício é o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa. Para garantir o pagamento mínimo de R$ 600 por família, em casos de famílias menores, entra em vigor o Benefício Complementar (BCO).
Além disso, outros benefícios também farão parte do Bolsa Família, como o Benefício Primeira Infância (BPI) de R$ 150 por criança de zero a seis anos, e o Benefício Variável Familiar (BVF) de R$ 50. O BVF pode ser subdividido em Benefício Variável Familiar Gestante (BVG) para gestantes, Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) para crianças com menos de sete meses, Benefício Variável Familiar Criança (BV) para crianças de sete a 16 anos incompletos, e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) para adolescentes de 16 a 18 anos incompletos.
O Benefício Extraordinário de Transição (BET) é estabelecido para evitar uma redução no benefício recebido até então, entrando em vigor apenas se o valor calculado em maio de 2023 for superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.
A portaria também define como o benefício será distribuído em cada estado e no Distrito Federal, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira estabelecida pela Lei Orçamentária Anual e o número de famílias pobres nos municípios, calculado de acordo com a metodologia da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).
Quanto aos critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família, a portaria estabelece os processos necessários para garantir que as famílias inscritas, de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e dentro do limite de renda, possam ser incluídas e começar a receber o benefício. O responsável pela família recebe um cartão para sacar o dinheiro mensalmente.
As ações administrativas de liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão desses benefícios são gerenciadas pelos municípios por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), que possui regras e formulários alternativos estabelecidos pela portaria em caso de dificuldades de acesso. Essas medidas podem ser tomadas quando ocorrem pendências na documentação, casos de morte ou descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na família, por exemplo.
As novas regras entraram em vigor na data da publicação, exceto para alguns mecanismos que exigem um prazo maior para averiguação, como casos de CPF já cadastrados de forma irregular na base da Receita Federal. Para esses casos, a portaria entrará em vigor a partir de 2024.
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