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INSS dispensa perícia médica para concessão de auxílio-doença

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INSS dispensa perícia médica para concessão de auxílio-doença

Agora, a maior parte do trâmite para ter acesso ao auxílio-doença será por envio de documentação.

Por: Camaçari Notícias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente mudanças nas regras de acesso ao auxílio-doença, com o objetivo de tornar o processo mais simplificado. De acordo com a portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) em 21 de julho, agora os beneficiários precisarão apenas enviar o documento solicitado pelo INSS para requerer o auxílio.

As principais alterações incluem a dispensa da perícia médica federal, o prazo máximo de concessão via sistema Atestmed que foi aprovado para 180 dias, e a exigência reduzida para os auxílios concedidos com base em incapacidades relacionadas a acidentes, que agora só necessitarão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Veja o que muda:

  • Dispensa da perícia médica federal;
  • Prazo máximo do Atestmed alterado para 180 dias
  • Possibilidade de 15 dias adicionais para tentar de novo em caso de benefício negado, no caso do Atestmed;
  • Auxílio concedido por incapacidade por acidente: apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) será exigida

Qual documentação é necessário apresentar?

  • nome completo;
  • data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
  • diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
  • assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
  • data do início do afastamento ou repouso;
  • prazo necessário estimado para o repouso.

A documentação para entrada no auxílio-doença do INSS pode ser enviada por meio de site, aplicativo (Android e iOS) do Meu INSS ou pelo canal gratuito de ligações, o 135.

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