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Decisão sobre imposto para mercadorias importadas por lojas online deve sair até o fim do ano, afirma IDV

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Decisão sobre imposto para mercadorias importadas por lojas online deve sair até o fim do ano, afirma IDV

A revelação ocorreu após um encontro com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Por Camaçari Notícias

(Foto: Banco de imagens/Freepik)

O presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves, anunciou que a definição do imposto sobre as mercadorias importadas via lojas online será determinada até o encerramento deste ano. A revelação ocorreu após um encontro com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que visava discutir o fim da isenção federal concedida a sites internacionais.

De acordo com Gonçalves, a aguardada decisão se deve ao crescimento da adesão ao programa Remessa Conforme. Lançado em agosto, este programa concede isenção fiscal federal para compras realizadas em websites estrangeiros, desde que sejam compartilhadas informações com a Receita Federal antes da mercadoria ingressar no país.

Para empresas que optam por não aderir, persiste a tarifação de 60% do Imposto de Importação para compras até US$ 50, caso sejam inspecionadas. Além disso, há uma taxa de 17% de ICMS aplicada a todas as encomendas, independentemente da adesão ao programa. Haddad, em junho, sinalizou que a definição do imposto federal para o Remessa Conforme seria uma "segunda etapa", sem especificar uma data.

O presidente do IDV ressaltou a importância do encontro com o ministro e expressou sua preocupação com a disparidade competitiva enfrentada pelas empresas nacionais em relação às estrangeiras. Gonçalves também comentou sobre o crescimento substancial das compras internacionais declaradas após a implementação do Remessa Conforme, de 20% em agosto para 46% em setembro.

Por fim, durante a reunião, o IDV compartilhou um estudo atualizado sobre o impacto da isenção fiscal para compras em sites internacionais, destacando a desigualdade entre a carga tributária para empresas locais e estrangeiras.

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