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Lula sanciona lei que taxa offshore e fundos dos super-ricos

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Lula sanciona lei que taxa offshore e fundos dos super-ricos

A votação final da proposta ocorreu no Senado no fim de novembro.

Por Camaçari Notícias

(Foto: Ton Molina/Getty Images)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a legislação referente à tributação da renda proveniente de fundos de investimento exclusivos e investimentos em offshores. A nova lei, divulgada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), inclui um veto relacionado aos sistemas de negociação em bolsas de valores e mercados de balcão.

O texto resulta da aprovação do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) pelo Congresso. A votação final ocorreu no Senado no final de novembro, após passar pela Câmara e sofrer modificações substanciais em relação à MP original enviada pelo governo federal.

Essa proposta, de grande importância para o Ministério da Fazenda, faz parte do conjunto de medidas elaborado pela pasta para aumentar a arrecadação nos próximos anos e contribuir para eliminar o déficit primário da União até 2024. A estimativa inicial do governo era alcançar um acréscimo de aproximadamente R$ 20 bilhões na arrecadação da União no próximo ano com essas mudanças. No entanto, as alterações feitas na Câmara dos Deputados, mantidas pelo Senado, devem reduzir essa expectativa, e a Fazenda realizará novos cálculos.

A lei estabelece uma alíquota de 15% para os fundos no exterior. Os fundos exclusivos de curto prazo terão uma alíquota de 20%, enquanto os de longo prazo serão tributados a 15%. Para os fundos exclusivos, os parlamentares definiram uma alíquota de 8% para os contribuintes que optarem por antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados dos fundos até 31 de dezembro de 2023, em oposição à proposta inicial do governo, que era de 10%.

Anteriormente, os fundos de alta renda, tanto no exterior quanto no Brasil, eram tributados apenas quando os detentores retiravam seus lucros, conhecido como "resgate", podendo levar anos ou nunca ocorrer. Com a nova legislação, os fundos exclusivos serão taxados semestralmente pelo sistema "come-cotas", e os offshores serão tributados uma vez por ano. Alguns aspectos da lei entram em vigor imediatamente, enquanto a maioria produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

O presidente Lula excluiu da regra um trecho que abordava sistemas centralizados multilaterais de negociação. De acordo com a justificativa apresentada ao Congresso, esse dispositivo "restringe excessivamente a definição de bolsas de valores e de mercados de balcão organizado para efeito dos investimentos mínimos dos Fundos de Investimento em Ações (FIA)". A manutenção desse dispositivo poderia criar barreiras à entrada de novos participantes nos mercados regulamentados de valores mobiliários, contrariando parâmetros estabelecidos pela Comissão de Valores Mobiliários e prejudicando a livre concorrência e o desenvolvimento do mercado de capitais.

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