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Economia
Esta medida simplifica a relação da Sefaz com os contribuintes.
Por: Camaçari Notícias
(Foto: Pedro Moraes/GOVBA)
Mais de 44 mil contribuintes que mensalmente preenchem a Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) estão dispensados de enviar o arquivo eletrônico à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme estabelecido pelo Decreto nº 22.453/23 publicado no Diário Oficial. Esta medida simplifica a relação da Sefaz com os contribuintes, substituindo as informações da DMA pelos dados da Escrituração Fiscal Digital (EFD), aprimorando a utilização das informações fiscais digitais.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, destaca que a Sefaz-BA é uma das mais avançadas do país no uso de novas tecnologias, visando aprimorar a fiscalização e melhorar o relacionamento com os contribuintes. A EFD, que substituirá a DMA, é uma declaração digital obrigatória para empresas não optantes do Simples Nacional, sendo enviada mensalmente até o dia 25 do mês subsequente ao período de referência.
Jadson Bitencourt, diretor de Produção de Informações da Sefaz-Ba, ressalta que a mudança elimina a necessidade de envio da DMA pelos contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, simplificando suas obrigações acessórias. Ele esclarece que a DMA relativa a dezembro de 2023 deve ser entregue conforme o prazo regular (até 20 de janeiro de 2024), enquanto a EFD será enviada a partir de janeiro de 2024, simplificando a rotina operacional.
Além da DMA, a Sefaz-Ba também substituirá a Declaração da Movimentação Econômica de Produtos com ICMS Diferido (DMD) pela EFD, beneficiando contribuintes com habilitação para diferimento, simplificando suas obrigações para uma única entrega.
A Sefaz-Ba adaptou seus sistemas para trabalhar com os dados da EFD, desobrigando as empresas do envio da DMA. As equipes de fiscalização já utilizam as informações da EFD há vários anos, e a última etapa de migração envolveu os dados para o cálculo do Índice de Valor Adicionado (IVA) dos municípios, que compõe o Índice de Participação dos Municípios (IPM), beneficiando o repasse constitucional de 25% do ICMS arrecadado pelos municípios. O cálculo do IPM será realizado anualmente com base nas informações da EFD a partir de 2024.
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