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Economia
Podem se inscrever no regime especial de tributação as empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões.
Por: Sites da Web
(Foto: Agência Brasil/EBC)
O prazo para microempresas e empresas de pequeno porte aderirem ao Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro.
Podem se inscrever no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - o nome completo do Simples Nacional - as empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões.
O regime especial unifica, em uma única guia de pagamento, o recolhimento de oito tributos federais, estaduais e municipais, com alíquotas diferenciadas, conforme o nível de faturamento e o setor de atuação da empresa.
Estão inseridos no Simples Nacional:
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Para micro e pequenas empresas do comércio, a alíquota varia de 4% a 19%, e para da indústria, de 4,5% a 30%.
Já para o setor de serviço, as alíquotas variam conforme alguns especificidades na atuação da empresa, podem variar entre 6% e 33%.
Assim como no imposto de renda da pessoa física, ao resultado da aplicação das alíquotas são deduzidos valores que também têm gradação conforme receita bruta e atuação.
O acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do menu Opção do portal do Simples Nacional, da Receita Federal.
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