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Governo divulga datas de vencimento do IPVA neste mês de abril

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Governo divulga datas de vencimento do IPVA neste mês de abril

O prazo para regularizar a documentação do veículo é até o vencimento da quinta parcela do IPVA.

Por: Camaçari Notícias

(Foto: Freepik)

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) está fazendo um alerta importante aos contribuintes sobre os prazos de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em abril. Os proprietários de veículos com placas terminando em 1, 2, 3 e 4 devem ficar atentos, pois seus prazos estão se encerrando neste mês. Para obter mais informações, os contribuintes podem acessar o Balcão Virtual no site www.sefaz.ba.gov.br, enviar um e-mail para [email protected] ou entrar em contato com o call center pelo número 0800 071 0071 (para telefones fixos) ou 71 3319-2501 (para celulares ou telefones fixos).

Os proprietários de veículos com placas terminando em 3 e 4 têm a opção de pagar o IPVA em cota única até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente, com um desconto de 8%. Outra alternativa é pagar a primeira das cinco parcelas do IPVA sem desconto. Enquanto isso, os proprietários de veículos com placas terminando em 1 e 2 que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem quitar a segunda parcela até os dias 29 e 30 de abril, respectivamente.

Para aqueles que escolherem o pagamento em cota única com desconto de 8%, é possível efetuar o pagamento do tributo via Pix pelo portal www.ba.gov.br. Basta fazer login com usuário e senha e solicitar o serviço "Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE". O pagamento também pode ser realizado pelos canais dos bancos parceiros da Sefaz-BA: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob.

É importante destacar que o licenciamento completo do veículo inclui além do IPVA, outros débitos como licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para regularizar a documentação do veículo é até o vencimento da quinta parcela do IPVA.

Outro ponto relevante é a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) pelo Detran-BA. O documento não é mais enviado pelo correio e deve ser impresso ou gerado em formato digital para armazenamento no celular. Dessa forma, o cidadão tem a opção de imprimir o documento ou mantê-lo digitalmente para apresentação quando necessário. A emissão do CRLV-e também pode ser feita através do portal www.ba.gov.br.

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