Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Economia

/

Aumento de 6,91% é aplicado aos planos de saúde individuais e familiares

Economia

Aumento de 6,91% é aplicado aos planos de saúde individuais e familiares

Percentual máximo foi aprovado para planos individuais e familiares nesta 3ª feira.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Freepik

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou que o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados será de 6,91% para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Esta porcentagem será aplicada de maio de 2024 a abril de 2025, afetando aproximadamente 8 milhões de beneficiários, o que equivale a 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil, de acordo com dados de março de 2024.

O aumento divulgado excede a inflação em 3,22 pontos percentuais (p.p.), considerando que nos últimos 12 meses, o IPCA, índice usado nas metas de inflação do governo, foi de 3,69%.

Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS, explicou que o índice de reajuste de 6,91% para 2024 foi determinado com base na variação das despesas assistenciais entre 2023 e 2022 dos beneficiários de planos de saúde individuais e familiares. Ele ressaltou que essa variação está diretamente ligada aos custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde.

A ANS esclareceu que não é apropriado comparar o índice de reajuste com a inflação, já que os índices de inflação medem a variação de preços de produtos e serviços, enquanto os índices de reajuste de planos de saúde são considerados "índices de valor", pois medem a variação combinada não apenas de preços, mas também de quantidades consumidas.

A decisão sobre o índice de reajuste foi aprovada em reunião de diretoria colegiada da ANS nesta terça-feira, após análise pelo Ministério da Fazenda. O reajuste poderá ser aplicado pelas operadoras no mês de aniversário do contrato, com a cobrança iniciando em julho ou, no máximo, em agosto para os contratos que aniversariam em maio e junho, com retroatividade até o mês de aniversário do contrato.

Para determinar o percentual de reajuste de 2024, a ANS utilizou uma metodologia de cálculo adotada desde 2019, que leva em conta a variação das despesas assistenciais e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo o subitem Plano de Saúde. Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, destacou que os dados para o reajuste foram validados pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, que concordou com o cálculo e enfatizou sua importância para o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados