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MEIs que não se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista podem pagar multa

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MEIs que não se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista podem pagar multa

Além dos MEIs, grandes empresas do Simples Nacional também deverão se cadastrar

Por: Camaçari Notícias

Foto: Freepik

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 1º de agosto para se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um sistema criado para notificar empregadores sobre questões burocráticas e otimizar o envio de documentos. Caso não realizem o cadastro, os MEIs podem enfrentar penalidades e multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

Esse valor pode representar quase um terço do faturamento mensal de um microempreendedor.

Além dos MEIs, grandes empresas do Simples Nacional também deverão se cadastrar. Vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o sistema visa simplificar processos e reduzir custos operacionais tanto para as empresas quanto para o governo.

Os empregadores terão acesso a todas as informações diretamente pela plataforma, incluindo atos administrativos e intimações, facilitando e agilizando a troca de informações entre as partes interessadas.

Além disso, deixar de utilizar o DET pode resultar na perda dos benefícios e conveniências oferecidos pela plataforma, como a isenção da necessidade de publicar comunicados no Diário Oficial da União (DOU) ou enviá-los pelo correio.

Para aderir ao DET, os MEIs devem acessar o site do DET e fazer login com as credenciais do gov.br, que devem ter nível de segurança prata ou ouro (para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Em seguida, é necessário informar o endereço, e-mail e telefone atualizados.

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