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Economia
Apesar de não declarar as medalhas, os atletas vencedores precisarão prestar constas dos valores recebidos como premiação.
Por: Camaçari Notícias
A Receita Federal esclareceu que medalhas olímpicas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior estão isentos de impostos federais, conforme o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e a Portaria MF 440/2010. No entanto, prêmios em dinheiro são sujeitos à tributação.
De acordo com a legislação, a isenção aplica-se ao imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis, conforme as condições e limites estabelecidos em regulamento. Essa isenção abrange a importação de troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais no exterior, bem como para prêmios distribuídos gratuitamente em eventos esportivos realizados no Brasil.
O Comitê Olímpico do Brasil (COB) informou que os atletas premiados com medalhas em dinheiro recebem: R$ 350 mil pelo ouro na modalidade individual, R$ 210 mil pela prata e R$ 140 mil pelo bronze. Para a modalidade em grupo, os valores são de R$ 700 mil pelo ouro, R$ 420 mil pela prata e R$ 280 mil pelo bronze.
Rebeca Andrade, a atleta brasileira com mais medalhas na história dos Jogos Olímpicos, conquistou seis medalhas, incluindo o ouro na prova individual do solo da Ginástica Artística em Paris 2024. Ela totalizou aproximadamente R$ 826 mil em prêmios, somando duas pratas (individual geral e salto) e um bronze (geral por equipes).
A judoca Beatriz Sousa, vencedora do ouro na categoria +78kg e bronze por equipes mistas, receberá R$ 392 mil. Os atletas premiados financeiramente devem declarar os valores à Receita Federal.
Além disso, a Receita Federal assegura que o processo para entrar no país com uma medalha olímpica é ágil e descomplicado.
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