Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Economia

/

STF nega redução de ICMS para cervejas à base de mandioca

Economia

STF nega redução de ICMS para cervejas à base de mandioca

A decisão foi unânime

Por: Camaçari Notícias

Foto: Freepik

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, de forma unânime, normas dos estados de Goiás (GO) e Pernambuco (PE) que reduziam a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para cervejas que contenham fécula de mandioca em sua composição.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7371, foi questionada a lei de Goiás que estabelecia uma alíquota reduzida de 12% para operações internas com cervejas que contivessem, no mínimo, 16% de fécula de mandioca. Já na ADI 7372, a contestação foi contra a lei de Pernambuco, que reduzia a alíquota para 18% em operações internas ou de importação de cervejas em embalagens retornáveis que tivessem ao menos 20% desse ingrediente.

A Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), responsável pelas ações, argumentou que a redução das alíquotas foi feita sem a devida estimativa do impacto financeiro e orçamentário, conforme exigido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece normas para a transição legal entre as Constituições de 1969 e 1988. Além disso, a Abrabe afirmou que a concessão unilateral de benefícios fiscais contraria a necessidade de celebração de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O ministro Edson Fachin, relator das ações, destacou que as normas criavam desigualdade e geravam desequilíbrio na concorrência, além de favorecerem um grupo específico. Ele ressaltou que não há um critério justo para a renúncia fiscal com base na matéria-prima utilizada. Fachin também lembrou que o STF já declarou inconstitucionais normas estaduais semelhantes e afirmou que a redução de impostos deve se concentrar em produtos essenciais para o consumo humano, como alimentos, o que não é o caso da cerveja. As informações são do portal Jurinews.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Tópicos relacionados

Relacionados