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Último leilão do ano tem iPhone por R$ 900 e Rolex original; veja lotes

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Último leilão do ano tem iPhone por R$ 900 e Rolex original; veja lotes

São 168 lotes no total, contendo itens como eletrônicos, acessórios, joias e até veículos.

Por Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/Receita Federal

A Receita Federal realizará o último leilão do ano com produtos extraviados ou confiscados. São 168 lotes no total, contendo itens como eletrônicos, acessórios, joias e até veículos.

Confira a seguir alguns dos lotes considerados mais atrativos:

Lote 12: diversos artigos variados, incluindo 22 unidades do Apple Watch Series 9 e um relógio Rolex original, com lance inicial de R$ 276.700;

Lote 62: um MacBook Pro e um iPad de 8ª geração, começando em R$ 1.800;

Lotes 63 a 81: iPhones e acessórios diversos, a partir de R$ 1.500;

Lote 88: dois iPhones e um notebook Dell, partindo de R$ 900;

Lote 97: smartphone resistente Doogee e dois MacBook Pro, a partir de R$ 4.400;

Lote 140: relógio de pulso Parmigiani, com valor inicial de R$ 7.000;

Lote 142: um Nintendo Switch e um Nintendo Wii, começando em R$ 1.400;

Lote 165: dois MacBook Air M1, com lance inicial de R$ 800.

Os valores são apenas estimativas iniciais, mas as propostas poderão ser enviadas entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro. Já o momento dos lances ocorrerá em 3 de dezembro, às 10h da manhã.

Além disso, os lotes numerados de 1 a 124 estarão disponíveis para visitação até o dia 29 de novembro no Aeroporto de Viracopos, em Campinas.

Como participar do leilão da Receita Federal

Pessoas físicas podem participar dos leilões promovidos pela Receita Federal, desde que tenham mais de 18 anos e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Também é necessário possuir o selo Prata ou Ouro no sistema de identidade digital do Governo Federal.

Por outro lado, pessoas jurídicas devem estar regularizadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), além de ter um responsável com selo Prata ou Ouro no sistema de identidade digital.

Todavia, não é permitida a revenda de mercadorias classificadas como “celular/acessórios”, mesmo que adquiridas por empresas. Adicionalmente, pessoas físicas estão restritas a uma única proposta para um lote das categorias “celular/acessório” e “notebook”. Fonte: Canal Tech*

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