Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Economia
Diferente da primeira parcela, os 50% restantes da "gratificação natalina" vem com dedução do Imposto de Renda e INSS.
Por: Camaçari Notícias
A última parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até esta sexta-feira (20) para trabalhadores, aposentados, pensionistas e servidores. Este valor, tão aguardado, é inferior ao da primeira parcela devido às deduções do Imposto de Renda e do INSS.
O décimo terceiro corresponde a uma fração do salário mensal, referente ao ano trabalhado. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a "gratificação natalina" média deste ano será de R$ 3.096,78, considerando ambas as parcelas. Estima-se que R$ 321,4 bilhões serão injetados na economia com o pagamento do benefício.
Para os trabalhadores ativos, o décimo terceiro, garantido pela Constituição, é pago em duas parcelas: a primeira até 20 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Nos últimos anos, o benefício dos aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado.
Como calcular a segunda parcela do décimo terceiro?
Para determinar o valor a ser recebido na segunda parcela, é necessário:
Dividir o valor do último salário bruto por dois;
Deduzir INSS e Imposto de Renda, conforme as alíquotas aplicáveis;
Para salários de até R$ 2.259,20, não há cobrança de Imposto de Renda (IRRF).
Se o contrato de trabalho for encerrado antes de dezembro, o trabalhador ainda tem direito ao décimo terceiro proporcional. No entanto, em casos de demissão por justa causa, o benefício não é pago.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O décimo terceiro é destinado aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é pago de forma proporcional ao tempo de serviço no ano. Todos os empregados com carteira assinada têm direito ao benefício. Caso o trabalhador deixe a empresa antes do fim do ano, o pagamento será proporcional ao período trabalhado.
A gratificação é paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, com descontos referentes ao INSS e Imposto de Renda na segunda parcela.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.