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Economia
O objetivo dessa medida é aprimorar o controle e a fiscalização financeira, ampliando a coleta de dados.
Por: Camaçari Notícias
Desde o dia 1º de janeiro, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento passaram a ser obrigadas a informar à Receita Federal as movimentações financeiras dos contribuintes, com relatórios semestrais. A medida se aplica quando o montante movimentado no mês superar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para jurídicas, e visa aprimorar o controle fiscal, combater a evasão fiscal e aumentar a transparência financeira global.
De acordo com a Receita Federal, o objetivo dessa medida é aprimorar o controle e a fiscalização financeira, ampliando a coleta de dados. Essa ação também visa cumprir os compromissos internacionais do Brasil, combater a evasão fiscal e aumentar a transparência nas finanças globais.
O que motivou a Receita Federal a criar essas regras? A Receita Federal implementou essas regras com a finalidade de melhorar o monitoramento e a fiscalização das transações financeiras, elevando a coleta de dados. Além disso, essas medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, auxiliam no combate à evasão fiscal e promovem maior transparência nas finanças globais.
Quais instituições são impactadas pela nova regulamentação? Além das tradicionais instituições financeiras, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, a nova regra também se aplica a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Isso inclui plataformas e aplicativos de pagamento, bancos virtuais e grandes varejistas.
Quando a nova regra entrou em vigor? A nova regra passou a valer em 1º de janeiro deste ano.
Quais movimentações precisam ser informadas? As entidades obrigadas devem reportar as informações sempre que o montante movimentado no mês ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Como a nova regulamentação afeta as transações de Pix e cartões de crédito? A regulamentação determina que as transações realizadas via Pix ou com cartões de crédito que superem os valores mencionados sejam informadas à Receita Federal.
O cliente precisa informar algo? Não. A responsabilidade de enviar as informações ficará a cargo das instituições de pagamento e das operadoras de cartão de crédito com as quais o cliente mantém relacionamento.
Como será feita essa "prestação de contas"? As informações serão enviadas pelas instituições de pagamento e operadoras de cartões de crédito através do e-Financeira, um sistema da Receita Federal que visa melhorar o controle fiscal e a transparência nas movimentações financeiras no Brasil.
Qual será a periodicidade dessa prestação de contas? A prestação de contas será semestral. As informações deverão ser entregues até o último dia útil de agosto de cada ano, referente ao primeiro semestre. Também será necessário enviar as informações até o último dia útil de fevereiro, relativas ao segundo semestre do ano anterior. Com informações do Estadão*
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