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Saque-aniversário do FGTS: veja o calendário completo de 2025 e as regras

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Saque-aniversário do FGTS: veja o calendário completo de 2025 e as regras

Para quem escolhe o saque-aniversário, o valor fica disponível no primeiro dia útil do mês de aniversário.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O saque-aniversário do FGTS é uma opção alternativa ao saque-rescisão, permitindo que o trabalhador retire uma parte do saldo disponível em sua conta no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total da conta em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória.

Por outro lado, no modelo tradicional de saque-rescisão, quem é demitido sem justa causa tem o direito de sacar integralmente o saldo da conta do FGTS, incluindo a multa, quando aplicável.

Para os optantes do saque-aniversário, o valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, com um prazo de 60 dias para a retirada. O calendário de 2025 é o seguinte:

Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março

Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril

Nascidos em março: de 3 de março a 30 de maio

Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho

Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho

Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto

Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro

Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro

Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro

Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro

Nascidos em novembro: de 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026

Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve optar pela modalidade por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Após a adesão, é necessário cadastrar uma conta bancária para receber o valor, que ficará disponível em até 5 dias úteis após a solicitação.

O valor do saque-aniversário é calculado com base no saldo total das contas do trabalhador, aplicando-se uma alíquota que varia de 5% a 50%, além de uma parcela adicional que depende do valor disponível. Confira as alíquotas e parcelas adicionais:

Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional

De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40%, com parcela adicional de R$ 50,00

De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30%, com parcela adicional de R$ 150,00

De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20%, com parcela adicional de R$ 650,00

De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15%, com parcela adicional de R$ 1.150,00

De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10%, com parcela adicional de R$ 1.900,00

Acima de R$ 20.000,01: 5%, com parcela adicional de R$ 2.900,00

Se o trabalhador desejar retornar ao saque-rescisão, ele pode solicitar a mudança pelo aplicativo, mas a alteração só terá efeito a partir do 25º mês após a solicitação, desde que não haja operação de antecipação contratada.

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