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Sob pena de multa, justiça determina que iFood não pode exigir valor mínimo de pedido
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Plataforma afirma que recorrerá contra a decisão.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil
O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir valor mínimo para pedidos em sua plataforma em todo o Brasil. A decisão, da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás, que alegou que a exigência caracteriza venda casada, uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Embora o iFood tenha argumentado que não vende produtos diretamente, mas age como intermediário entre restaurantes e consumidores, a juíza considerou que a empresa também é responsável por práticas abusivas. A sentença estabeleceu a eliminação gradual da exigência de valor mínimo ao longo de 18 meses, com multas de até R$ 1 milhão por etapa não cumprida.
Além disso, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A juíza destacou o impacto da prática em milhões de consumidores e estabelecimentos. O iFood afirmou que recorrerá da decisão, alegando que a prática é essencial para a viabilidade dos restaurantes, especialmente os pequenos, e que continuará permitindo que os estabelecimentos definam seus próprios valores mínimos. A empresa tem 15 dias para recorrer.
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