Shein retorna a Salvador com loja pop-up e descontos imperdíveis
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Economia
Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Shutterstock/Banco de imagens
A partir desta quinta-feira (6), a Caixa Econômica Federal começa a liberar o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A liberação ocorre após a publicação, na última sexta-feira (28), de uma medida provisória (MP) pelo governo federal, permitindo o acesso temporário ao saldo retido para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que escolheram essa modalidade e não puderam sacar o total do FGTS.
De acordo com o governo, a medida vai liberar até R$ 12 bilhões para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores. A medida é válida apenas para aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos até a publicação da MP, ou seja, até 28 de fevereiro de 2025. Após essa data, não será possível acessar os valores retidos.
Os pagamentos começam no dia 6 de março, com valores de até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível na conta do FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17 de junho.
O que é a medida anunciada pelo governo federal?
A medida provisória autoriza a liberação temporária dos valores retidos do FGTS para trabalhadores demitidos entre 2020 e fevereiro de 2025 que escolheram a modalidade saque-aniversário. O valor total liberado será de R$ 12 bilhões, beneficiando aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
Quem tem direito a receber os valores liberados?
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 01/01/2020 e 28/02/2025 têm direito ao pagamento, desde que possuam saldo na conta do FGTS vinculada ao contrato de trabalho.
Como será feito o pagamento?
O pagamento será realizado automaticamente para os trabalhadores que cadastraram uma conta bancária no aplicativo FGTS. Para os demais, será possível realizar o saque nas casas lotéricas, agências da Caixa ou terminais de autoatendimento.
Quando os pagamentos começam?
Os pagamentos começam em 6 de março. Para valores de até R$ 3 mil, o crédito será feito diretamente na conta bancária cadastrada. Para valores superiores a R$ 3 mil, o restante será pago a partir de 17 de junho.
Como saber quanto vou receber?
O trabalhador pode consultar o extrato da sua conta do FGTS no aplicativo, onde os valores liberados estarão identificados com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
O trabalhador precisa sair da modalidade saque-aniversário para acessar os recursos?
Não. O trabalhador pode continuar na modalidade saque-aniversário, pois a liberação do saldo retido não exige alteração na modalidade.
O trabalhador que comprometeu parte do saldo com empréstimos pode retirar o restante?
Sim, o trabalhador pode retirar o valor que não foi comprometido com empréstimos. Caso o saldo total tenha sido comprometido, não haverá valores disponíveis para saque.
Como funciona o saque-aniversário?
O trabalhador que opta pelo saque-aniversário recebe anualmente um percentual do saldo de sua conta de FGTS no mês do seu aniversário, além de um valor adicional. Caso seja demitido sem justa causa, ele poderá sacar apenas a multa rescisória, não o valor do saque-aniversário.
E se o trabalhador foi demitido por acordo com o empregador?
Se a rescisão ocorrer por acordo entre as partes, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível na conta do FGTS. Para verificar se tem direito, o trabalhador pode consultar o extrato no aplicativo ou nos canais de atendimento da Caixa.
O trabalhador que já tem um novo emprego pode sacar os valores liberados?
Sim, o trabalhador pode acessar os valores referentes ao vínculo trabalhista anterior, mesmo que já tenha iniciado outro emprego.
Como o trabalhador pode sacar os valores?
Se o trabalhador cadastrou uma conta bancária no aplicativo, o crédito será automático. Caso contrário, o saque poderá ser feito nas lotéricas, nos terminais de caixa eletrônico da Caixa ou nas agências, dependendo da situação de cada um.
A MP muda as regras do saque-aniversário?
Não, a MP não altera as regras do saque-aniversário. Ela apenas permite a liberação temporária dos valores bloqueados na conta do trabalhador. Contudo, trabalhadores que aderirem à modalidade após a publicação da MP e forem demitidos não poderão acessar os valores da mesma forma.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Economia
06/03/2025 11:15
Economia
06/03/2025 06:30
Economia
05/03/2025 17:00
Economia
05/03/2025 15:06