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Economia
As atualizações fazem parte de ajustes na tabela CFOP, que define os tipos de transações e suas respectivas tributações
Por: Camaçari Notícias
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A partir de 1º de abril de 2025, microempreendedores individuais (MEIs) deverão seguir novas regras para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). A mudança exige a inclusão do Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4) e a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) adequado para cada transação.
As atualizações fazem parte de ajustes na tabela CFOP, que define os tipos de transações e suas respectivas tributações. O objetivo é facilitar a validação das operações pelas Secretarias da Fazenda estaduais e minimizar erros no preenchimento das notas fiscais. Além disso, a nova regulamentação dispensa os MEIs de informar o Diferencial de Alíquotas em vendas interestaduais para não contribuintes.
Essas mudanças são resultado da Reforma Tributária implementada pelo governo federal. A Nota Técnica 2024.002 detalha as novas exigências, introduzindo grupos, campos e regras para os impostos IBS, CBS e IS. O documento foi elaborado em parceria entre a Receita Federal, o Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e entidades municipais.
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