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Novas regras para emissão de notas fiscais por MEIs entram em vigor a partir desta terça-feira
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Mudanças incluem obrigatoriedade do CRT 4 e atualização da tabela CFOP para maior controle tributário
Por: Camaçari Notícias
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
A partir desta terça-feira (1º), entram em vigor as novas regras para a emissão de notas fiscais pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam nos setores de comércio, indústria e serviço de transporte. As mudanças foram anunciadas pelas Secretarias da Fazenda dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
O Ministério da Fazenda já havia adiado o início da nova regulamentação, que originalmente estava previsto para setembro do ano passado. Agora, cabe às secretarias estaduais esclarecer os detalhes das alterações, enquanto a Receita Federal ainda não se manifestou oficialmente sobre o tema.
O que muda para os MEIs?Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de inserção do CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e). Essas mudanças estão descritas na Nota Técnica 2024.001 da Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo federal.
Além disso, a tabela do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) também foi atualizada. Esse sistema é utilizado para descrever a natureza da operação registrada na nota fiscal, como vendas, devoluções ou remessas.
Segundo o Sebrae, as mudanças significam que o preenchimento correto do campo de regime tributário será validado pela Secretaria da Fazenda do estado correspondente. Se houver erro no preenchimento, a nota fiscal pode ser rejeitada.
Outra mudança relevante diz respeito à venda interestadual para não contribuintes. Com a implementação do CRT 4, o MEI não precisará mais incluir informações sobre o diferencial de alíquotas.
Benefícios e maior controle tributárioDe acordo com a Sefaz-RJ, além de simplificar as operações internas e interestaduais, as alterações também agilizam a emissão de notas fiscais pelo aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF). O sistema permite que os empreendedores fluminenses com inscrição estadual emitam notas em menos de um minuto.
As especialistas em tributos da IOB, Renata Queiroz e Fabiana Marastoni, destacam que as novas regras oferecem mais controle para os MEIs, seus contadores e o Fisco, garantindo uma tributação mais precisa. Anteriormente, os microempreendedores utilizavam o CRT 1, que era destinado ao Simples Nacional. Com a criação do CRT 4, o enquadramento ficou mais específico e organizado.
"Entendemos que o CRT 4 permite um maior controle cadastral, pois o contribuinte irá emitir o documento fiscal informando exatamente o regime de tributação em que se enquadra", afirmam as especialistas.
Novos códigos CFOP para os MEIsOs MEIs agora contarão com novos códigos CFOP para suas operações, incluindo:
1.202: Devolução de mercadoria
1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
5.102: Venda de mercadoria adquirida
5.202: Devolução de compra para comercialização
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
Além disso, para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, há outros códigos disponíveis, como 1501, 1503, 1504, 2501, 2504, 5501, 6501, entre outros.
O que acontece se o MEI não cumprir as novas regras?Caso o MEI cometa erros na emissão de notas fiscais, pode ocorrer a rejeição 481, que exige o uso do código correto. A validação dessa rejeição é opcional e depende da adoção por cada estado. Em São Paulo, por exemplo, essa verificação já foi implementada.
Mesmo nos estados que ainda não adotaram a validação automática, o MEI deve utilizar o CRT correto para evitar penalizações futuras, que podem variar conforme a legislação de cada unidade federativa.
Elementos obrigatórios na emissão da nota fiscalPara garantir conformidade com as novas regras, os MEIs devem incluir os seguintes elementos na emissão de suas notas fiscais:
Dados do emitente (incluindo o CRT 4)
Dados do destinatário
Descrição dos produtos ou serviços
Impostos
CFOP atualizado
Valor total da nota
Chave de acesso
Data de emissão
As novas regras visam padronizar e facilitar o processo de emissão de notas fiscais para os microempreendedores, tornando a tributação mais transparente e organizada. Empreendedores devem se atentar às mudanças para evitar erros e eventuais penalizações.
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