Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Economia

/

INSS convoca mais de 152 mil beneficiários de auxílio doença por invalidez

Economia

INSS convoca mais de 152 mil beneficiários de auxílio doença por invalidez

Por: Sites da Web

Em mais uma etapa do pente-fino em benefícios, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) convocou para perícia médica 152.269 pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Os nomes foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, e o prazo para agendar a perícia termina em 4 de maio.

O segurado que não comparecer terá o pagamento suspenso. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado. Quem marcar a perícia e não comparecer também perde o benefício.

Segundo o INSS, os beneficiários estão sendo convocados pela segunda vez. Na primeira tentativa, foram enviadas cartas para os endereços cadastrados no sistema, mas as correspondências voltaram porque as informações estavam incompletas ou desatualizadas. Também está nesse lote de convocação quem recebeu a carta, mas não agendou a perícia no prazo determinado.

Entenda como agendar:
O agendamento da perícia é obrigatório para todos os convocados e deve ser feito pelo telefone 135. Ao ligar, tenha em mãos o número do CPF (ou do PIS/Pasep) do segurado, o número do benefício, documentos pessoais (como RG).

No dia da perícia:

No dia da perícia, o segurado deverá apresentar toda a documentação médica que justifique o recebimento do benefício, como atestados, laudos, receitas e exames. Se a pessoa estiver internada ou doente e não puder comparecer à perícia deverá pedir a um representante deverá informar as condições do segurado ao INSS, em uma de suas agências.

Convocação:
Estão sendo convocados os segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos; aposentados por invalidez com menos de 60 anos e que recebem o benefício há mais de dois anos; a exceção são aqueles com 55 anos ou mais e que recebem o benefício há mais de 15 anos. Os trabalhadores estão sendo chamados por meio de carta. Fonte: Extra*

 

Relacionados