Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Economia

/

Termina hoje prazo para cliente da Caixa autorizar saques do FGTS

Economia

Termina hoje prazo para cliente da Caixa autorizar saques do FGTS

.

Por: G1

Termina neste domingo (22) o prazo para quem tem conta corrente na Caixa autorizar crédito automático de até R$ 500 por conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poder ter o dinheiro liberado na próxima sexta-feira (27). 

A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para quem tem conta corrente individual, conjunta ou fácil e conta poupança conjunta poder aderir ao crédito automático dos valores do FGTS. Antes o prazo estabelecido era 25 de agosto. Com o novo calendário, os correntistas têm as seguintes opções: 

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: adesão ao saque até 08/09 para receber em 13/09 
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: adesão ao saque até 22/09 para receber em 27/09 
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: adesão ao saque até 04/10 para receber em 09/10 
  • Quem fizer a opção ao saque a partir de 5 de outubro receberá os valores do FGTS na conta corrente indicada até 20 dias após a adesão 

Assim, os nascidos de janeiro a abril que não fizeram a adesão ao saque até o dia 8 de setembro podem fazê-lo agora, mas receberão o dinheiro até 20 dias após o pedido. 

Já o trabalhador que nasceu em outubro e fez a opção pelo crédito em conta corrente no dia 20 de setembro, por exemplo, receberá os valores no dia 9 de outubro. 

Esse crédito automático em conta vale somente para quem abriu conta na Caixa até o dia 24 de julho deste ano. Quem abriu a conta após essa data terá direito ao dinheiro a partir de 18 de outubro, de acordo com o calendário de quem não tem conta na Caixa.

Já quem tem conta poupança individual na Caixa recebe automaticamente o dinheiro, sem necessidade de autorizar o crédito. Esses depósitos começaram em 13 de setembro.

No entanto, caso não queira retirar o dinheiro, o detentor da conta poupança tem até o dia 30 de abril de 2020 para informar a Caixa que prefere que o valor seja mantido no Fundo de Garantia. 

O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações abaixo). 

Calendários 

O calendário começa para quem tem conta no banco e depois prossegue para quem não é correntista. O correntista da Caixa terá o dinheiro liberado de acordo com seu aniversário. Veja abaixo: 

Calendário para quem tem conta poupança na Caixa: 

  • Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: crédito em conta a partir de 13/09/2019 
  • Aniversário em maio, junho, julho e agosto: crédito em conta a partir de 27/09/2019 
  • Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: crédito em conta a partir de 09/10/2019 

Somente os correntistas com conta poupança na Caixa totalizam quase 36 milhões de pessoas. Cada uma das três etapas do calendário libera cerca de R$ 5 bilhões para cerca de 12 milhões de correntistas da Caixa. Até o momento, 99% dos clientes de conta poupança da Caixa aderiram ao saque imediato de até R$ 500, ou seja, não entraram nos canais da Caixa para cancelar a adesão automática. 

As agências da Caixa Econômica Federal terão horário de abertura estendido na sexta-feira (27) e na segunda e terça-feira da semana seguinte para atender aos beneficiários: 

  • As agências que têm horário de abertura às 10h abrirão às 8h; 
  • As agências que têm horário de abertura às 9h abrirão uma hora mais cedo e terão o horário de funcionamento estendido em 1 hora; 
  • As agências que têm horário de abertura às 11h abrirão às 9h; 
  • As agências que têm horário de abertura às 8h permanecem abrindo às 8h e terão horário de funcionamento estendido em 2 horas; 
  • Além disso, as agências da Caixa abrirão no sábado (28), das 9h às 15h, apenas para atendimentos relativos aos saques. 

Já para quem não tem conta na Caixa Econômica, o calendário de saques começa somente em outubro, após o início da última etapa do calendário de saques para os correntistas. No total, incluindo correntistas e não correntistas da Caixa, com contas ativas e inativas do FGTS, serão 96 milhões de pessoas com direito aos saques. 

Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa: 

  • Aniversário em janeiro: saque a partir de 18/10/2019 
  • Aniversário em fevereiro: saque a partir de 25/10/2019 
  • Aniversário em março: saque a partir de 08/11/2019 
  • Aniversário em abril: saque a partir de 22/11/2019 
  • Aniversário em maio: saque a partir de 06/12/2019 
  • Aniversário em junho: saque a partir de 18/12/2019 
  • Aniversário em julho: saque a partir de 10/01/2020 
  • Aniversário em agosto: saque a partir de 17/01/2020 
  • Aniversário em setembro: saque a partir de 24/01/2020 
  • Aniversário em outubro: saque a partir de 07/02/2020 
  • Aniversário em novembro: saque a partir de 14/02/2020 
  • Aniversário em dezembro: saque a partir de 06/03/2020 

Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e, portanto, poderá enfrentar mais filas. 

O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo: 

Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa 

  • Valores de até R$ 100 por conta: saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação. 
  • Valores de até R$ 500 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Cartão do Cidadão com senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto e número do CPF. 

O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave. 

Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente. 

Saque-aniversário 

O recebimento do saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário. Os interessados em aderir a esse saque anual terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal a partir de 1º de outubro deste ano. O banco ainda não informou como isso deverá ser feito. Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque aniversário: 

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020; 
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020; 
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020; 
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020; 
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020; 
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020; 
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020; 
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021; 
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021. 
  • A partir de 2021, o saque deverá ser feito no mês do aniversário até os dois meses seguintes. 

O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores. 

O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário. 

No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque. 

Relacionados