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Economia
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Por: G1
Termina neste domingo (22) o prazo para quem tem conta corrente na Caixa autorizar crédito automático de até R$ 500 por conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e poder ter o dinheiro liberado na próxima sexta-feira (27).
A Caixa Econômica Federal prorrogou o prazo para quem tem conta corrente individual, conjunta ou fácil e conta poupança conjunta poder aderir ao crédito automático dos valores do FGTS. Antes o prazo estabelecido era 25 de agosto. Com o novo calendário, os correntistas têm as seguintes opções:
Assim, os nascidos de janeiro a abril que não fizeram a adesão ao saque até o dia 8 de setembro podem fazê-lo agora, mas receberão o dinheiro até 20 dias após o pedido.
Já o trabalhador que nasceu em outubro e fez a opção pelo crédito em conta corrente no dia 20 de setembro, por exemplo, receberá os valores no dia 9 de outubro.
Esse crédito automático em conta vale somente para quem abriu conta na Caixa até o dia 24 de julho deste ano. Quem abriu a conta após essa data terá direito ao dinheiro a partir de 18 de outubro, de acordo com o calendário de quem não tem conta na Caixa.
Já quem tem conta poupança individual na Caixa recebe automaticamente o dinheiro, sem necessidade de autorizar o crédito. Esses depósitos começaram em 13 de setembro.
No entanto, caso não queira retirar o dinheiro, o detentor da conta poupança tem até o dia 30 de abril de 2020 para informar a Caixa que prefere que o valor seja mantido no Fundo de Garantia.
O saque imediato de até R$ 500 não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020 (veja mais informações abaixo).
Calendários
O calendário começa para quem tem conta no banco e depois prossegue para quem não é correntista. O correntista da Caixa terá o dinheiro liberado de acordo com seu aniversário. Veja abaixo:
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa:
Somente os correntistas com conta poupança na Caixa totalizam quase 36 milhões de pessoas. Cada uma das três etapas do calendário libera cerca de R$ 5 bilhões para cerca de 12 milhões de correntistas da Caixa. Até o momento, 99% dos clientes de conta poupança da Caixa aderiram ao saque imediato de até R$ 500, ou seja, não entraram nos canais da Caixa para cancelar a adesão automática.
As agências da Caixa Econômica Federal terão horário de abertura estendido na sexta-feira (27) e na segunda e terça-feira da semana seguinte para atender aos beneficiários:
Já para quem não tem conta na Caixa Econômica, o calendário de saques começa somente em outubro, após o início da última etapa do calendário de saques para os correntistas. No total, incluindo correntistas e não correntistas da Caixa, com contas ativas e inativas do FGTS, serão 96 milhões de pessoas com direito aos saques.
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa:
Todos os trabalhadores, independente do aniversário, sendo correntistas ou não da Caixa, podem sacar o dinheiro até o dia 31 de março de 2020. A Caixa alerta, entretanto, que à medida que o trabalhador vai adiando seu saque, ele ficará sujeito ao efeito cumulativo dos outros calendários, o que acumulará mais pessoas para receber e, portanto, poderá enfrentar mais filas.
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas. Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Veja mais exemplos abaixo:
Como serão os saques para quem não tem conta poupança na Caixa
O saque imediato no valor de até R$ 500 não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.
Saque-aniversário
O recebimento do saque imediato de até R$ 500 por conta de FGTS não gera adesão ao saque-aniversário. Os interessados em aderir a esse saque anual terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica Federal a partir de 1º de outubro deste ano. O banco ainda não informou como isso deverá ser feito. Nesse caso, os saques serão anuais e começarão em abril de 2020, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu. Veja o calendário do saque aniversário:
O valor do saque anual será um percentual do saldo de todas as contas do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
O trabalhador ficará impedido de retirar o valor integral do FGTS na rescisão do contrato de trabalho. No entanto, ele continua tendo direito ao pagamento da multa dos 40% em cima do valor total. Em caso de arrependimento, o trabalhador só poderá retornar ao chamado saque-rescisão após dois anos a partir da data de adesão ao saque-aniversário.
No entanto, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
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