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Economia
Para quem recebeu o dinheiro, a recomendação é devolver o valor
Por Camaçari Notícias
(Foto: Reprodução)
Desde o seu lançamento, o PIX, meio de pagamento eletrônico oferecido pelo Banco Central do Brasil, se tornou um sucesso entre pessoas físicas e jurídicas. Por ser gratuito e instantâneo, o serviço logo ganhou milhões de adeptos, mas o que fazer em caso de transferência para uma conta errada? O advogado Afonso Morais, especializado em direito do consumidor, cobranças e fraudes digitais dá algumas dicas.
Morais explica que, no caso da pessoa que fez o pagamento, a alternativa é buscar a agência bancária para resolver a situação, buscando a pessoa para quem foi realizada a transferência. Já para quem recebeu o dinheiro, a recomendação é devolver o valor. “Se não devolver para a pessoa que fez a transferência ou para o que banco fez a remessa da importância, o recebedor terá cometido o crime de apropriação indevida, no caso o recurso financeiro”, aponta o advogado.
Isso pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal. Por isso, ao receber indevidamente qualquer recurso, o ideal é entrar em contato com a instituição financeira, informando sobre o fato. “É dever do recebedor comunicar à instituição e fazer a restituição imediatamente”.
“A ação de ficar com o dinheiro deixa a pessoa sujeita às penalidades determinadas no código Penal, prevista no artigo 169, que penaliza quem inapropriadamente se apoderou de um bem que veio ao seu poder por erro, a pena é de detenção que pode ser de um mês a até um ano ou pagamento multa”, ressalta Afonso Morais.
Desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução. Em caso de negativa do recebedor em efetuara a devolução, o consumidor que fez o PIX errado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal.
Para fundamentar a ação cível e criminal, é necessário fazer um boletim de ocorrência, que vai servir para auxiliar o depositante a reaver os recursos. O ideal é que o lesado procure um advogado criminalista para lhe dar assistência.
O advogado faz um alerta. “A principal recomendação sobre o tema é muito cuidado na hora de fazer um PIX! Confirme sempre os dados da pessoa que será beneficiada e muito cuidado com os golpes. Lembrando que essa é uma transação instantânea, mas é preciso ter certeza de todos os dados e atenção ao digitar os valores”.
Criado há pouco mais de um ano, o PIX registrou 1,8 bilhão de transações que movimentaram R$ 1,1 trilhão só no 2º trimestre de 2021, de acordo com dados do Banco Central. Além disso, foi o terceiro meio de pagamento mais usado do país no período, atrás apenas dos cartões e dos boletos de pagamento.
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