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Economia
Empresas e empregadores devem entregar Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até 23h59min59s.
Por: Pesquisa Web
O prazo para as empresas e empregadores entregarem o informe de rendimentos de seus empregados termina às 23h59min59s desta segunda-feira (28). A informação é do Valor Investe*
A Receita Federal mudou para 28 de fevereiro o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e e-Financeira.
A Receita explica que o prazo anterior, 25 de fevereiro, havia sido estabelecido porque dia 28 de fevereiro é feriado bancário, o que não permitiria o pagamento de impostos. "Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega", diz o fisco em nota.
Vale destacar que o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 e que os pagamentos de tributos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.
O que é DIRF e quem precisa declarar?
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte de empregados. Quem entregar a DIRF após o prazo, vai pagar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
O que deve ser informado na declaração:
O que é DMED e quem deve declarar?
Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
O que são serviços médicos ou de saúde?
São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
Quem deve fazer a entrega da DMED?
O que é Dimob e quem deve declarar?
A Dimob deve ser declarada por pessoas jurídicas (empresas) que devem informar as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Quem deve fazer declaração da Dimob?
Para enviar a declaração, o contribuinte deve assiná-la utilizando certificado digital (exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional).
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