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Imposto de Renda 2022: Prazo para entrega de informe de rendimentos termina nesta segunda

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Imposto de Renda 2022: Prazo para entrega de informe de rendimentos termina nesta segunda

Empresas e empregadores devem entregar Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até 23h59min59s.

Por Pesquisa Web

O prazo para as empresas e empregadores entregarem o informe de rendimentos de seus empregados termina às 23h59min59s desta segunda-feira (28). A informação é do Valor Investe* 

A Receita Federal mudou para 28 de fevereiro o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e e-Financeira. 

A Receita explica que o prazo anterior, 25 de fevereiro, havia sido estabelecido porque dia 28 de fevereiro é feriado bancário, o que não permitiria o pagamento de impostos. "Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega", diz o fisco em nota. 

Vale destacar que o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 e que os pagamentos de tributos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais. 

O que é DIRF e quem precisa declarar? 

A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja, quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte de empregados. Quem entregar a DIRF após o prazo, vai pagar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). 

O que deve ser informado na declaração: 

  • Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; 
  • O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; 
  • O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; 
  • Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial. 

O que é DMED e quem deve declarar? 

Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde. 

O que são serviços médicos ou de saúde? 

São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental. 

Quem deve fazer a entrega da DMED? 

  • prestadora de serviços médicos e de saúde 
  • operadora de plano privado de assistência à saúde 
  • prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde 

O que é Dimob e quem deve declarar? 

A Dimob deve ser declarada por pessoas jurídicas (empresas) que devem informar as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada. 

Quem deve fazer declaração da Dimob? 

  • pessoas jurídicas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim 
  • pessoas jurídicas que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis 
  • pessoas jurídicas que realizarem sublocação de imóveis 
  • pessoas jurídicas que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios 

Para enviar a declaração, o contribuinte deve assiná-la utilizando certificado digital (exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional). 

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