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Economia
Medida vale para contribuinte que vender imóvel e utilizar valor para quitar financiamento imobiliário anterior.
Por Pesquisa Web
Uma norma publicada pela Receita Federal passa a permitir a isenção do Imposto de Renda para quem vendeu um imóvel e utilizou o valor do negócio para quitar, total ou parcialmente, o financiamento de outra residência adquirida anteriormente.
A norma foi publicada em março no Diário Oficial da União (DOU). Em nota, a Receita Federal esclareceu que entendimento anterior era de que haveria isenção apenas quando o valor resultado de uma venda fosse utilizado para comprar outro imóvel em até 180 dias (ou 6 meses).
Agora, o cidadão será beneficiado com a isenção caso utilize o valor para quitar, total ou parcialmente, no prazo de 180 dias (6 meses) de contrato, um débito remanescente de compras a prazo ou prestação de imóveis residenciais adquiridos anteriormente.
“O reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada?do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a ilegalidade da restrição imposta por dispositivo da Instrução Normativa alterada”, informou a Receita.
Pelas regras atuais, a alíquota do IR sobre ganho de capital é de 15% a 22,5%, e a incidência ocorre quando o contribuinte vende ou transfere a posse do imóvel.
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