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IR 2022: Prazo para incluir 1ª parcela em débito automático termina nesta terça-feira (10)

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IR 2022: Prazo para incluir 1ª parcela em débito automático termina nesta terça-feira (10)

Prazo segue até o dia 10.

Por: Camaçari Notícias

(Foto: reprodução/Web)

O contribuinte que tem imposto a pagar deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 até essa terça-feira (10) para conseguir quitar em débito automático todas as cotas ou cota única do tributo. É possível parcelar o IR em até oito vezes.

O prazo anterior era o dia 10 de abril, mas também mudou com a alteração do fim do prazo de entrega de 29 de abril para 31 de maio. Se declarar o IR depois, o contribuinte poderá pagar a primeira cota ou cota única até o dia 31 deste mês, data final de entrega da declaração, mas terá de ser por meio do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). Segundo a Receita Federal, o contribuinte que declarar após o dia 10 ainda poderá colocar as cotas em débito automático, mas só a partir da segunda parcela.

Em caso de atraso no pagamento o valor do tributo estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia se limitando a 20% sobre o valor da parcela. Outro ponto relevante é que, a partir de 2022 está permitido o pagamento do DARF por meio de PIX. O DARF será emitido pelo programa com QR CODE para pagamento.

Mais de 18 milhões entregaram a declaração

Segundo a Receita Federal, até às 11h de segunda-feira (2) foram entregues 18,4 milhões de declarações do Imposto de Renda. Para este ano, são esperados 34,1 milhões de documentos.

Sobre o pagamento do IR, a Receita informa que, na maioria dos casos, ele ocorre no momento em que se recebe o rendimento. No entanto, pode ser que haja tributo a quitar na entrega da declaração, no que o fisco chama de ajuste anual.

Quem precisa declarar o IR em 2022?

  • Trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2021, o que inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, por exemplo
  • Quem tinha, em 31/12/2021, bens e direitos de mais de R$ 300 mil
  • O contribuinte que realizou alguma operação na Bolsa de Valores em 2021
  • Quem passou a morar no Brasil e aqui estava em 31/12/2021
  • O contribuinte que optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas nesta área

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