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Economia
A portaria foi divulgada nessa segunda (29).
Por: Camaçari Notícias
(Foto: Divulgação/Governo Federal)
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na segunda-feira (29) uma portaria que regulamenta a concessão para benefícios por incapacidade temporária por meio do aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de exame pericial.
De acordo com a portaria, o pedido não é válido para os benefícios por incapacidade acidentários, em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Para solicitar o benefício, basta entrar no aplicativo Meu INSS pelo celular ou pela internet no endereço meu.inss.gov.br, clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Em seguida, caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”. O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar entrada no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.
Para quem já tem perícia médica agendada e quiser trocar o pedido para análise documental pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental - AIT” pelo aplicativo Meu INSS. A nova opção cancelará automaticamente a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.
A portaria traz ainda outras orientações importantes, como o prazo total do afastamento no caso de quem não fizer perícia presencial, que é de até 90 dias, além do limite de 30 dias para agendar um exame médico caso seja necessário.
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