IBGE revela que a maior parte dos baianos está no mercado de trabalho informal
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Notícias
/
Bahia
/
Sindiquímica segue mobilizado para garantia do direito dos trabalhadores à cláusula quarta
Bahia
A mobilização segue em curso nos tribunais trabalhistas
Por Camaçari Notícias
(Foto: Reprodução)
O Sindiquímica segue a luta em prol da garantia dos direitos dos trabalhadores à cláusula quarta da Convenção Coletiva de Trabalho de 1989/1990. A CCT prevê o reajuste salarial que as empresas se negaram a pagar sob a desculpa de sua supressão pela Lei do Plano Collor (março de 1990).
De acordo com o Sindiquímica, a mobilização segue em curso nos tribunais trabalhistas em estado permanente pela luta de mais de 30 anos que visa efetivação do direito descumprido pelas empresas.
“Fica posto aqui a indignação dos mais de mil trabalhadores que lutam por seus direitos a esse passivo, que por diversas vezes alguns foram até Brasília para assistir os julgamentos desse processo, e por fim tivemos a vitória no STF [Superior Tribunal Federal]. Nos solidarizamos com os familiares que perderam seus entes queridos ao longo desses 30 anos e que sucumbiram sem ter vencido essa árdua batalha travada contra a insensibilidade de uma empresa que não mede esforços para postergar esse pleito.”, afirma o Sindiquímica através de nota.
História
Em março de 1990, com a aprovação do Plano Collor, as empresas petroquímicas deixaram de pagar os reajustes mensais de reposição inflacionária previstos na convenção coletiva da categoria. Com isso, o Sindicato ingressou com ações de cumprimento contra cada uma das indústrias.
Uma estratégia jurídica das empresas, contudo, fez com que, em 1992, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornasse sem efeito a cláusula descumprida. Somente mais de vinte anos depois, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que o direito era devido. Nesse período, dezenas de empresas firmaram acordos com seus empregados e os indenizaram pelas perdas sofridas. Algumas, contudo, permaneceram resistentes a fazê-lo e, por conta disso, após a decisão do STF, em 2015, o Sindiquímica ingressou com novas ações de cumprimento, que estão em curso na Justiça do Trabalho. Duas delas (contra a Bayer/CPB e a Air Products/Taminco/Química da Bahia) já se encontram em fase de execução.
Novos andamentos no caso da Graftech
Um dos casos atualmente sob discussão na Justiça do Trabalho é o dos empregados da Graftech. Em 27 de maio de 2016, o juíz da 2ª Vara do Trabalho de Candeias deferiu o reajuste salarial previsto na cláusula quarta da CCT 1989/1990, bem como os seus reflexos.
“Foram interpostos recursos ordinários tanto pelo sindicato, quanto pela empresa. Foi dado provimento parcial aos recursos de ambas as partes, determinando-se a exclusão da condenação das diferenças de repouso semanal remunerado, mas mantendo-se a sentença favorável aos trabalhadores”, frisa o Sindiquímica.
“O TST, no entanto, deu provimento ao recurso de revista da empresa, reconhecendo a prescrição do direito. O Sindiquimica apresentou recurso de embargos para a SDI do TST, composta por 14 ministros. No início do mês de setembro, o recurso foi admitido para julgamento, a fim de se estabelecer se prevalecerá a decisão da turma ou a tese firmada no precedente da Bayer/CPB, que nos foi favorável”.
O que diz a Graftech
Em contato com a empresa Graftech, o gerente industrial, Ualace Porto, destacou à reportagem do Camaçari Notícias que a Graftech International tem uma política interna que não permite comentar a respeito de processos em andamento.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Bahia
23/11/2024 12:10
Bahia
23/11/2024 10:20
Bahia
23/11/2024 09:00
Bahia
23/11/2024 08:30