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Bahia
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Por: Pesquisa Web
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia prevê a redução de jornada, em até 50%, para servidores públicos estaduais com deficiência, sem diminuição da remuneração e sem prejuízos para a progressão de carreira. A medida também vale para funcionários públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, desde que comprovada a necessidade.
A proposta estabelece que o horário especial poderá ser concedido sob a forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, além da possibilidade de ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme a necessidade. Há, no entanto, a exigência do cumprimento da jornada de trabalho mínima de 4 horas diárias ou 20 horas semanais. O texto é autoria do deputado Manuel Rocha (União Brasil).
A medida também garante que o servidor ocupante de dois cargos ou empregos públicos constitucionalmente acumuláveis poderá solicitar a concessão de horário especial dos dois vínculos, quando comprovada a necessidade por perícia médica oficial, desde que as demandas de acompanhamento terapêutico justifiquem a dupla redução de jornada.
No caso de haver dois servidores cônjuges, com mais de um dependente com deficiência, ambos poderão usufruir do horário especial, que ficará condicionado a laudo pericial médico. O periciado deve ser reavaliado, no máximo, a cada 36 meses, salvo quando o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado atestar que a deficiência é permanente.
Na justificativa, Manuel Rocha argumenta que este direito aos servidores públicos já existe em vários municípios e estados brasileiros, a exemplo de Pernambuco, sob a Lei n.º 6.123/1968. Ele pontua que a União também garante o benefício para os servidores públicos federais por meio da Lei n.º 13.370/2016, que prevê a redução de jornada de trabalho, sem compensação de horário.
“A necessidade de redução de jornada de trabalho para servidores públicos civis do Estado da Bahia, que cuidam de dependentes com deficiência, tem respaldo em estatísticas familiares alarmantes, pois muitos são os casos de pais (progenitores do sexo masculino), que ao receberem o diagnóstico de neuroatipicidade ou de outras deficiências, abandonam esposas e filhos, ficando a mulher sozinha para trabalhar e ainda cuidar de dependentes com deficiências”, ressalta o parlamentar. Fonte: Jornal Correio*
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