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Mais de seis mil irrigantes e aquicultores baianos podem perder desconto de até 73% na conta de luz
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Clientes dessas categorias têm até 30 de novembro para regularizar a situação.
Por CN com Assessoria de Comunicação
(Foto: shutterstock)
Mais de seis mil clientes da Neoenergia Coelba classificados como rurais que recebem benefícios tarifários das atividades de irrigação e de aquicultura do Grupo B precisam revalidar a documentação até o dia 30 de novembro para não perderem o desconto na conta de energia – que pode chegar a 73%. Os consumidores enquadrados nesta categoria de consumo, por determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), devem estar atentos para a revisão cadastral realizada em 2023.
Os consumidores que não efetuarem o recadastramento podem perder o subsídio a partir de dezembro de 2023.
Conforme determina a legislação do setor, os clientes que precisam realizar a atualização estão recebendo o alerta na fatura de energia, no campo "Informações Importantes". Para esses consumidores, aparece a seguinte mensagem: "ATENÇÃO - revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) - Ligue 116 ou procure o Atendimento".
"Nosso trabalho é convocar esses clientes e disseminar ao máximo a necessidade do recadastramento para garantir a manutenção do benefício tarifário. Seguiremos com os avisos na fatura até o mês de novembro de 2023. Aqueles clientes que regularizarem a documentação junto à Neoenergia até 30 de novembro de 2023 terão esse benefício mantido e os que perderem podem reapresentar o pedido de concessão em uma de nossas lojas de atendimento presenciais ou postos credenciados, mesmo após o prazo limite. Mas, não haverá ressarcimento pelo período em que o consumidor permaneceu descadastrado", afirmou o superintendente comercial da Neoenergia, Leonardo Moura.
Para o recadastramento será necessário apresentar a documentação a seguir em uma das lojas de atendimento ou rede credenciada da Neoenergia Coelba:
Na ausência da Licença Ambiental ou Outorga d'Água, poderá ser utilizada a autodeclaração. Lembrando que, nesse caso, se o consumidor não apresentar os documentos de Licenciamento Ambiental e Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir os descontos concedidos em todo o período, desde a apresentação da autodeclaração.
Para ter acesso aos modelos da Autodeclaração e do formulário de solicitação de serviço com a declaração da carga, basta acessar a página da Revisão Cadastral do site da Neoenergia Coelba, clicando no Link.
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