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Bahia
Nova lei federal deve aumentar procura pelo ato.
Por Camaçari Notícias
(Foto: iStock)
A Ata Notarial desempenha um papel crucial como prova em processos judiciais e administrativos relacionados a crimes cometidos na internet, especialmente após a promulgação da Lei Federal 14.811/24, que aborda o bullying e o cyberbullying no Código Penal, aumentando as penas para crimes contra crianças e adolescentes.
Um levantamento inédito realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia revela um aumento significativo na demanda por Atas Notariais em Cartórios de Notas na Bahia. Em 2023, foram registrados 5.118 documentos, marcando um crescimento médio anual de 39%. A série histórica desde 2007 mostra um aumento constante, com apenas oito solicitações na data inicial, chegando a 5.118 em 2023.
Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil Seção Bahia – CNB/BA, destaca a importância da Ata Notarial como meio de prova em casos de ilicitude, como assédio, crimes contra a honra e cyberbullying. Ele enfatiza que a ata confere autenticidade e veracidade, sendo uma aliada poderosa em processos judiciais.
A Ata Notarial, regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, é um documento público que narra fatos presenciados pelo tabelião, pré-constituindo uma prova para uso em processos judiciais. Desde 2020, pode ser realizada digitalmente por meio da plataforma e-Notariado.
O procedimento para solicitar o serviço envolve a busca por um Cartório de Notas, física ou virtualmente, onde o interessado solicitará a verificação de uma situação específica. Isso inclui ataques em redes sociais, mensagens de aplicativos e publicações de "fake news". O documento resultante contém informações sobre a criação do arquivo, dados do solicitante, a narrativa dos fatos, incluindo testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios, além da assinatura do tabelião e o visto do cartório.
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