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Bahia
Empresas que não cumprirem determinação terão que pagar multa de dois a quatro salários mínimos.
Por: Camaçari Notícias
(Foto: Istockphoto)
Empresas de transporte rodoviário intermunicipal e estadual na Bahia agora são obrigadas a fornecer cadeiras de segurança para crianças de até sete anos. Esta medida foi oficializada pelo governador Jerônimo Rodrigues e divulgada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) na edição de hoje, quarta-feira (15).
De acordo com essa sanção, cada ônibus deve reservar, no mínimo, quatro assentos para a instalação desses dispositivos. Serão disponibilizados bebês conforto para crianças de até um ano de idade ou até 13 kg, e cadeiras de segurança para menores de um a sete anos e meio.
O autor do projeto de lei, o deputado Marcinho Oliveira (União Brasil), enfatiza que "a utilização do bebê conforto e da cadeirinha de segurança nos ônibus intermunicipais e estaduais é um direito à vida e um dever da sociedade e dos órgãos competentes, com o propósito de proteger e garantir a segurança das crianças".
A fiscalização dos veículos será realizada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). As empresas que não cumprirem as determinações estarão sujeitas a multa, que varia de dois a quatro salários mínimos.
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