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Bahia
O objetivo principal da parceria é facilitar o acesso ao documento.
Por: Camaçari Notícias
(Foto: Freepik)
Os servidores estaduais baianos acabam de ganhar mais um canal para solicitar serviços do RH Bahia, sistema informatizado de gestão de Recursos Humanos do Estado. Foi disponibilizada na quarta-feira (15), por meio do Portal ba.gov.br, a emissão de contracheque para servidores ativos, inativos e empregados públicos, inclusive para aqueles que não mais possuem vínculo com o Estado. O acesso se dá pela barra de pesquisa, na opção “Solicitar contracheque para servidores ativos, inativos e ex-servidores”, que pertence à categoria Servidor Público.
Na página do serviço, é preciso clicar no botão “Solicitar” e realizar o login no ba.gov.br, se necessário. Caso não possua, o servidor será direcionado à área de cadastro, que será concluído após recebimento de e-mail para ativação da conta. Depois disso, basta que informe sua matrícula e as informações sobre o contracheque que deseja emitir, como mês, ano e tipo do documento. Vale ressaltar que a emissão de contracheque via ba.gov.br também está disponível para aposentados e pensionistas, que devem seguir o mesmo passo a passo.
O objetivo principal da parceria, que tem apoio técnico da Prodeb, é facilitar o acesso ao documento, especialmente para ex-servidores e ex-empregados públicos, que até então precisavam abrir processo pessoalmente ou via SEI Bahia junto às coordenações de recursos humanos ou setores de protocolo do órgão onde atuaram, para solicitar a segunda via de seus contracheques.
Com isso, servidores ativos e inativos, empregados públicos, aposentados e pensionistas passarão a poder consultar o documento de sete formas diferentes: via plataforma, app e WhatsApp do ba.gov.br; no Portal de Serviços RH Bahia e em seus canais no WhatsApp e Telegram, além do envio mensal por e-mail, apenas da primeira via, para as contas cadastradas.
Como no RH Bahia, estarão disponíveis via ba.gov.br contracheques emitidos a partir de 2017, no caso das empresas públicas, e a partir de 2019, considerando os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional.