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TRT-BA determina indenização de R$ 30 mil a bancária com lúpus por dispensa discriminatória
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Banco pode recorrer da decisão.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/trt5
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) determinou que uma bancária de Salvador receba uma indenização de R$ 30 mil por ter sido demitida de forma discriminatória. A funcionária, que trabalhava no Itaú Unibanco, possui diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico.
Ela foi dispensada sem justificativa em agosto de 2022. De acordo com a denúncia, o banco sabia de sua condição de saúde, pois, durante a pandemia, ela apresentou um relatório médico recomendando o afastamento das atividades presenciais.
No processo, a bancária alegou que sua demissão foi discriminatória e que, ao perder o emprego, ficaria impossibilitada de arcar com seu tratamento médico. Ela solicitou uma indenização de R$ 50 mil, mas a 1ª Vara do Trabalho de Salvador negou o pedido, considerando que o lúpus não gera, por si só, estigma ou preconceito.
A bancária recorreu da decisão e, no julgamento, a relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, acolheu o pedido. Ela destacou que tanto a Constituição Federal quanto as legislações infraconstitucionais proíbem práticas discriminatórias para garantir a dignidade do trabalhador. Além disso, a desembargadora observou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que o lúpus é uma doença que causa estigma e preconceito, o que justifica a aplicação da Súmula n.º 443 do TST.
O tribunal fixou o valor da indenização em R$ 30 mil, considerando que o banco tinha conhecimento da doença desde março de 2020. Em nota, o Itaú Unibanco informou que está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão.
O lúpus eritematoso sistêmico é uma doença autoimune, na qual o sistema imunológico ataca células e tecidos saudáveis. Seus sintomas incluem fadiga, dores nas articulações, manchas vermelhas na pele, febre e queda de cabelo.
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