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Justiça nega indenização por danos morais a mulher que engravidou após laqueadura em hospital da Bahia
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A laqueadura foi realizada em 2020, no Hospital e Maternidade Gileno de Sá.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Freepik
A Justiça da Bahia rejeitou o pedido de indenização por danos morais de uma mulher contra o município de Luís Eduardo Magalhães, após ela engravidar mesmo após uma laqueadura realizada em 2020 no Hospital e Maternidade Gileno de Sá. De acordo com o portal BNews, a paciente alegou falta de informações adequadas sobre o procedimento, mas a decisão da juíza Renata Guimarães da Silva Firme, da 2ª Vara Cível, destacou que não houve erro médico nem falha no serviço de saúde.
A mulher, que procurou a cirurgia para não ter mais filhos, engravidou 14 meses após o procedimento. Ela solicitou uma indenização de 300 salários mínimos e pensão alimentícia até o filho completar 18 anos, questionando se a laqueadura havia sido realizada corretamente. No entanto, a juíza considerou que a laqueadura tem uma pequena taxa de falha e que a possibilidade de gravidez estava claramente informada no termo de consentimento assinado pela paciente. Além disso, não foram encontradas evidências de erro médico.
Em segunda instância, a juíza Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda reforçou a decisão, afirmando que não havia relação entre o dano moral alegado e a conduta do município.
Especialistas apontam que a laqueadura tem uma taxa de falha de cerca de 0,5%.
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