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MP apresenta projetos de lei para redistribuição de Promotorias de Justiça

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MP apresenta projetos de lei para redistribuição de Promotorias de Justiça

As propostas também incluem a transformação de cargos na comarca de Camaçari

Por: Pesquisa Web

(Foto: Ascom/MP)

Dois projetos de lei que propõem a alteração de quadro organizacional do Ministério Público baiano foram entregues pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado ao presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Nelson Leal. As propostas visam suprir a carência de Promotorias de Justiça no interior do Estado e se baseiam em diagnóstico elaborado pela Instituição, que apontou os locais e regiões que necessitam prioritariamente da atuação do MP. As alterações visam otimizar as atividades ministeriais diante das recentes modificações estruturais promovidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Os projetos de lei propõem a transformação de 33 cargos de promotor de Justiça de Entrância Inicial em 15 cargos de promotor de Justiça de Entrância Intermediária e 14 de Entrância Final, além da criação de sete cargos de promotor de Justiça de Entrância Intermediária e um de Inicial. Com a aprovação dos projetos, também serão criadas 14 Promotorias de Justiça de Entrância Final, 22 de Entrância Intermediária e uma nova de Entrância Inicial. A alteração estrutural será realizada dentro das previsões orçamentárias do MP.

As propostas também incluem a transformação de cargos de promotor de Justiça com atuação especializada em combate à sonegação fiscal, nas comarcas de Alagoinhas, Guanambi, Irecê, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus e Teixeira de Freitas, para cargos de promotor de Justiça de Entrância Final nas comarcas de Camaçari, Eunápolis, Guanambi, Feira de Santana, Juazeiro e Vitória da Conquista.

O diagnóstico de dimensionamento do quadro organizacional considerou diversas variáveis, entre elas densidade populacional, quantidade de municípios por comarca, número de distritos judiciários, de Varas e de Promotorias de Justiça, além de relatórios das atividades funcionais. 

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