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Eleitor que não fizer o recadastramento pode ficar impedido de obter passaporte

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Eleitor que não fizer o recadastramento pode ficar impedido de obter passaporte

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Por: Sites da Web

O passaporte e a carteira de identidade são documentos importantes e fundamentais para realização das mais diferentes atividades, como viajar, realizar inscrição em concursos, vagas de emprego etc. Nesse sentido, O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa que, de acordo com o artigo 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), os eleitores que deixem de votar em decorrência do cancelamento do título, devido ao não comparecimento para biometria, poderão enfrentar dificuldades para obtê-los. 

Com o objetivo de evitar esses e outros transtornos ao eleitor, o TRE baiano tem buscado facilitar o atendimento, com priorização do serviço de hora marcada, a fim de evitar filas. Nesse sentido, o Eleitoral recomenda que o cidadão garanta a marcação o quanto antes. 

Clique aqui para agendar seu atendimento 

Prazo 

O novo modelo de biometria no Estado teve início no último dia 13 de maio. A revisão extraordinária ocorrerá de forma simultânea em todas as zonas eleitorais e municípios integrantes que ainda não fizeram realizaram o recadastramento biométrico. No caso das zonas eleitorais que iniciaram a fase obrigatória com mais de 60% do eleitorado biometrizado, o prazo será 31 de outubro. Já para as zonas que começaram o processo com menos de 60% do eleitorado biometrizado, a data limite é 18 de fevereiro de 2020.  

Confira cronograma  

O recadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. 

Obrigatoriedade 

Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado. 

Eleitores com pendências 

Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, por meio do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor

Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

- Documento oficial de identificação com foto (Ex.: original e cópia de RG, CNH, Carteira Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);

Comprovante de residência atual original e cópia (emitido há, no máximo, três meses), no nome do eleitor ou de um parente, devendo comprovar o parentesco;

Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (Ex.: original e cópia da certidão de casamento, certidão de casamento com homologação de separação ou sentença judicial etc.);

Se for tirar o 1º título eleitoral, necessita-se ainda da original e cópia do comprovante de quitação do serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos).

ATENÇÃO:

1.       A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação para o alistamento eleitoral (1º título de eleitor) por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o Passaporte, por não conter a filiação.

2.      O eleitor que tiver o título eleitoral anterior deve levá-lo na hora de fazer o recadastramento biométrico.

TRE*

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