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Prefeitura de Madre de Deus decreta toque de recolher até 18 de junho

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Prefeitura de Madre de Deus decreta toque de recolher até 18 de junho

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Por: Pesquisa Web

Prefeitura proíbe circulação de pessoas, veículos de passeio ou qualquer outra natureza e embarcações.

A prefeitura de Madre de Deus decretou nesta segunda-feira (18) o toque de recolher no município. A medida, uma das iniciativas para conter a disseminação do novo coronavírus, tem validade a partir da publicação do decreto até 18 de junho.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial, está proibida a circulação de pessoas, veículos de passeio ou qualquer outra natureza e embarcações, entre as 20h e as 05h. A exceção é para casos de emergência, condução de pessoas enfermas a farmácias ou a unidades de saúde, pescadores e trabalhadores que precisem se deslocar nesse horário.

“Precisamos da compreensão de todos. Fiquem em casa. É muito importante minimizarmos os impactos da pandemia da Covid-19 em Madre de Deus. Decretamos o toque de recolher porque o isolamento social é fundamental para evitar a propagação do vírus”, declarou o prefeito Jailton Santana.

O decreto determina também que estabelecimentos comerciais podem funcionar apenas das 05 às 19h30, com exceção de farmácias, supermercados, bancos e postos de gasolina. O atendimento por delivery poderá ser realizado até as 22h.

Os únicos veículos autorizados a circular são viaturas policiais, carros de som com áudios de utilidade pública devidamente autorizados; carros da Sucom, da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Segurança Cidadã; ambulâncias e veículos prestando socorro. O descumprimento do decreto pode incorrer em autuação em flagrante pela prática de crimes previstos no Código Penal Brasileiro.

Outras medidas

A prefeitura de Madre de Deus determina ainda que os estabelecimentos comerciais forneçam álcool líquido ou em gel para higienização das mãos, caso o consumidor vá buscar no local produtos que tenha pedido por telefone ou outro meio de comunicação. Os mercados também devem controlar a entrada dos clientes, limitando o acesso de apenas uma pessoa a cada 2 m² de área de venda. Fonte: Bahia.Ba*

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