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TJ-BA suspende por 90 dias descontos de contribuições previdenciárias de policiais e bombeiros
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Por Pesquisa Web
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do desembargador Ivanilton Santos da Silva, concedeu liminar à Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) autorizando a suspensão dos descontos das contribuições previdenciárias de PMs e BMs baianos por 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Informações do BNews*
Na decisão, que acontece após recurso da Aspra, o magistrado escreveu que “as autoridades coatoras não atendem ao princípio da legalidade na medida em que cobram e descontam contribuição para a pensão militar sem previsão em lei estadual”.
Ainda segundo ele, a demora na apreciação pedido poderia levar a “dano econômico que será causado a um conjunto muito grande de trabalhadores, isto é, a todos os policiais e bombeiros militares (ativos e inativos), e pensionistas”.
O prazo de 90 dias, segundo o desembargador, começa a contar de forma retroativa, desde a data de publicação da lei que instituiu Sistema de Proteção Social de Policiais e Bombeiros Militares (SPSM) e, com ele, um fundo para pagamento de aposentadorias e pensões nas duas corporações.
No mandado de segurança a Aspra alegou que o Governo do Estado tem cobrado as contribuições para pensão militar do policial e bombeiro militar (ativos e inativos), sem houvesse a existência de previsão em lei estadual.
Com a nova norma já publicada, bem como a partir da determinação judicial, a cobrança somente poderá voltar a ser feita a partir de 21 de agosto de 2020.
Clique aqui e leia a decisão do TJ-BA na íntegra.
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